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sexta-feira, 24 de junho de 2016

Legislação e Capacetes + 8 Dicas



Estão em vigor novas definições do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, através da Resolução nº 453/2013, para a utilização de capacetes. A resolução estabelece que é obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadrículo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior”.
Para quem esqueceu, lembremos a definição dos veículos acima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro:
– CICLOMOTOR – veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora;
– MOTOCICLETA – veículo automotor de duas rodas, com ou sem sidecar, dirigido por condutor em posição montada;
– MOTONETA – veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.
Todos sabemos que o capacete é o item de segurança mais importante ao pilotar uma motocicleta. Seu não uso coloca em risco sua vida e considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
[..]
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação.

Além disso o uso do capacete deve estar de acordo com as regras do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Separamos 8 perguntas comuns entre motociclistas para te ajudar não só a evitar uma multa, mas como também trafegar com mais segurança.
#1 Tenho um capacete aberto e sem viseira. Posso usá-lo?
Capacete aberto ou fechado (estilo cross) sem viseira não podem ser utilizados em hipótese alguma. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) você só deve utilizar capacete com:
·         viseira ou óculos de proteção, pois permitem o uso simultâneo de óculos corretivos ou de sol;
·         adesivos retrorrefletivos na parte frontal, lateral e traseira; e
·         selo holográfico do INMETRO.
Capacete do tipo “coquinho”, nem pensar! Ele não protege a região temporal e seu uso é totalmente proibido.
#2 Tenho um capacete em excelente estado, porém não tem o selo do INMETRO. Terei que me desfazer dele?

Não. Somente os capacetes fabricados a partir de agosto de 2007 precisam ter o selo holográfico do INMETRO ou a etiqueta com a norma 7471. Assim, se o seu capacete foi fabricado antes de agosto de 2007, você está desobrigado de tal exigência.

#3 Tenho um capacete importado, sem o selo do INMETRO, mas com o selo do DOT, posso utilizá-lo mesmo assim?

ma das principais dúvidas é por que não é possível utilizar o capacete -caro- adquirido fora do Brasil, mesmo que este tenha certificação européia ou norteamericana. Existem diversas informações desencontradas na internet, e de fato o próprio Governo é confuso na hora de legislar.
Por exemplo, embora o ofício respondido pelo Presidente do INMETRO Sr. João Alziro Herz da Jornada, afirme que: “Assim, não há obrigatoriedade de que, para entrar no País, ocapacete importado para uso próprio seja certificado, o que é corroborado pelos artigos 4º e 5º da Portadoria acima citada que determina a compulsoriedade do Programa.”
Ele continua: “Vale alertar, entretanto, que o usuário do capacete sem selo do INMETRO está sujeito a penalização, conforme o art. 2º da mencionada Resolução 453/2013…”
Ou seja, você pode comprar seu capacete sem o selo do INMETRO (mesmo com o selo do DOT ou outro) mas você não poderá trafegar com ele na rua, pois de acordo com a resolução 453 do CONTRAN: A autoridade de trânsito e seus agentes, ao abordar um motociclista trafegando em via publica, deve verificar:
·         Se o condutor e o passageiro estejam utilizando capacete(s) motociclístico(s), certificados pelo INMETRO;
·         Se o capacete ostenta afixado no parte de traz do casco, o selo holográfico do Inmetro, conforme definição;
·         Na ausência do selo holográfico do INMETRO, examinar existência da logomarca do INMETRO, na etiqueta interna do capacete, especificada na norma NBR7471;
·         O estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso; e
·         A existência de dispositivo retrorrefletivo de segurança como especificado nesta Resolução.
Evite ser multado e ter o capacete apreendido.
#4 Andar capacete desafivelado da multa?

Sim. O capacete deve estar em todas as ocasiões devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate. Portanto, se o seu capacete estiver desafivelado, é como se você estivesse sem capacete, pois não há qualquer segurança.
#5 O garupa também precisa estar de capacete?

No caso de um acidente o garupa sofre as mesmas consequências que o piloto. Tanto o condutor quanto o passageiro de motocicleta, motoneta e ciclomotor só poderão circular em via pública utilizando capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção.
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral é infração gravíssima, penalizada com multa e suspensão do direito de dirigir.
#6 Posso ser multado se o capacete estiver fora da validade?

Não. Como dito anteriormente, o agente verificará a data de fabricação, o holográfico do INMETRO ou etiqueta interna e suas condições de uso, mas não sua a validade.
Entretanto, o CONTRAN determina que, ao parar a motocicleta, para fiscalização, o agente de trânsito observe o estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso.
Porém vale a pena lembrar que capacete fora da validade compromete sua eficácia.
#7  Posso transitar com a viseira de meu capacete levantada?

Não, você deve trafegar com a viseira abaixada, no entanto a resolução do CONTRAN 453 de 2013 permite que você trafegue com uma pequena abertura para circulação de ar. Aberta totalmente só com a moto parada.
Além disso, andar com a viseira levantada não é mais uma considerada uma infração gravíssima e sim uma infração leve com a perda de 3 pontos, conforme consta na resolução 453:
§ 3º Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos, observados os seguintes critérios:
I – quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento;
II – a viseira deverá estar abaixada de tal forma possibilite a proteção total frontal aos olhos, considerando-se um plano horizontal, permitindo-se, no caso dos capacetes com queixeira, pequena abertura de forma a garantir a circulação de ar;
(…)
II – utilizando viseira ou óculos de proteção em descumprimento ao disposto no art. 3º ou utilizando capacete não afixado na cabeça conforme art. 1º: art. 169 do CTB;
#8 Tenho capacete com viseira cristal, fumê e espelhada. Posso usar sem problemas?


O CONTRAN estabelece que a viseira poderá ser no padrão cristal, fumê, light e metalizada para uso diurno. Já para uso noturno somente a de padrão cristal. A punição é de 3 pontos na carteira, conforme citado acima.

Texto Copiado daqui  e para baixar a resolução é aqui

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