O site do sistema nacional de saúde é: http://www.acss.min-saude.pt/
O tratamento igualitário a
todos os cidadãos estrangeiros prevalece em todo o território português.
O despacho nº 25.360/2001, de 16 de novembro, do Ministro da
Saúde, informa que os cidadãos estrangeiros que tenham autorização de
residência emitida pelo SEF, podem utilizar o sistema de saúde nas mesmas
condições e em igualdade de tratamento que os cidadãos Portugueses.
O cidadão estrangeiro que não seja titular de autorização de
residência, deve ser cobrado todas as despesas efetuadas, desde que apresente
atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área da residência
onde reside há mais de noventa dias.
O acesso ao Serviço Nacional de Saúde nunca será negado, mesmo
que esteja em situação irregular poderá usufruir do SNS, mas não terá isenção
das taxas moderadoras.
Você lembra que já falamos no PB4 ?
Muito bem, durante os primeiros 90 dias como turista, você utiliza o PB4 no caso de necessitar, se por acaso você prolongar a sua estadia em Portugal por mais 90 dias, você continua usando o PB4.
Ou seja, enquanto o seu estatuto for de turista em Portugal, você pode usar o PB4 emitido no Brasil gratuitamente conforme ja explicamos em outro capitulo do nosso guia morar em Portugal.
Essa seria a situação que chamamos você de ilegal, mas na prática você não está ilegal, você é um turista que não está legalizado para morar em Portugal mas pode usufruir do sistema nacional de saúde Português com todos os benefícios que o PB4 lhe garante.
Um imigrante que se encontre em território nacional, e se sinta
doente ou precise de qualquer tipo de cuidados de saúde, tem o direito a ser
assistido num Centro de Saúde ou num Hospital (em caso de urgência).
Esses serviços não podem ser recusados com
base em nacionalidade, falta de meios econômicos ou falta de legalização.
Agora vamos imaginar que você recebe uma proposta de trabalho durante a sua estadia como turista, nesse caso o seu patrão tem a responsabilidade de inscrever você na segurança social.
Cidadãos estrangeiros que efetuem descontos para a Segurança
Social, e respectivo agregado familiar, é assegurado nos termos gerais, em
condições iguais aos cidadãos nacionais.
E os estrangeiros que ainda
não têm autorização de residência ou permanência ou visto de trabalho?
Os cidadãos estrangeiros que não têm
autorização de residência ou permanência ou visto de trabalho têm acesso aos
serviços e estabelecimentos do SNS, mediante a apresentação junto dos serviços
de saúde da sua área de residência do Atestado de residência, emitido pelas
juntas de freguesia, nos termos do disposto no art.º 34.º, do Decreto-Lei n.º
135/99, de 22 de Abril, de que se encontram em Portugal há mais de noventa
dias.
Para este atestado de residência são
precisas 2 testemunhas também residentes na área, que confirmem a informação,
podem ser particulares (pessoas conhecidas, vizinhos,) ou estabelecimentos
comerciais (o dono da pensão, quarto, airbnb).
Depois do atestado ser passado pela Junta
de Freguesia, as pessoas devem dirigir-se ao Centro de Saúde para inscrição (no
médico de família).
No centro de saúde, você apresenta o seu passaporte, o seu NIF e o seu atestado de residência (comprovativo de morada) para solicitar o seu número de utente que é emitido gratuitamente.
O número de utente é fundamental para você solicitar autorização de residência no SEF.