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sexta-feira, 21 de outubro de 2022

Como ter acesso ao sistema de saúde em Portugal

 

O site do sistema nacional de saúde é: http://www.acss.min-saude.pt/

O tratamento igualitário a todos os cidadãos estrangeiros prevalece em todo o território português.

O despacho nº 25.360/2001, de 16 de novembro, do Ministro da Saúde, informa que os cidadãos estrangeiros que tenham autorização de residência emitida pelo SEF, podem utilizar o sistema de saúde nas mesmas condições e em igualdade de tratamento que os cidadãos Portugueses.

O cidadão estrangeiro que não seja titular de autorização de residência, deve ser cobrado todas as despesas efetuadas, desde que apresente atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área da residência onde reside há mais de noventa dias.

O acesso ao Serviço Nacional de Saúde nunca será negado, mesmo que esteja em situação irregular poderá usufruir do SNS, mas não terá isenção das taxas moderadoras.

Você lembra que já falamos no PB4 ?

Muito bem, durante os primeiros 90 dias como turista, você utiliza o PB4 no caso de necessitar, se por acaso você prolongar a sua estadia em Portugal por mais 90 dias, você continua usando o PB4.

Ou seja, enquanto o seu estatuto for de turista em Portugal, você pode usar o PB4 emitido no Brasil gratuitamente conforme ja explicamos em outro capitulo do nosso guia morar em Portugal.

Essa seria a situação que chamamos você de ilegal, mas na prática você não está ilegal, você é um turista que não está legalizado para morar em Portugal mas pode usufruir do sistema nacional de saúde Português com todos os benefícios que o PB4 lhe garante.

Um imigrante que se encontre em território nacional, e se sinta doente ou precise de qualquer tipo de cuidados de saúde, tem o direito a ser assistido num Centro de Saúde ou num Hospital (em caso de urgência).

Esses serviços não podem ser recusados com base em nacionalidade, falta de meios econômicos ou falta de legalização. 

Agora vamos imaginar que você recebe uma proposta de trabalho durante a sua estadia como turista, nesse caso o seu patrão tem a responsabilidade de inscrever você na segurança social.

Cidadãos estrangeiros que efetuem descontos para a Segurança Social, e respectivo agregado familiar, é assegurado nos termos gerais, em condições iguais aos cidadãos nacionais. 

E os estrangeiros que ainda não têm autorização de residência ou permanência ou visto de trabalho? 

Os cidadãos estrangeiros que não têm autorização de residência ou permanência ou visto de trabalho têm acesso aos serviços e estabelecimentos do SNS, mediante a apresentação junto dos serviços de saúde da sua área de residência do Atestado de residência, emitido pelas juntas de freguesia, nos termos do disposto no art.º 34.º, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, de que se encontram em Portugal há mais de noventa dias.

Para este atestado de residência são precisas 2 testemunhas também residentes na área, que confirmem a informação, podem ser particulares (pessoas conhecidas, vizinhos,) ou estabelecimentos comerciais (o dono da pensão, quarto, airbnb).

Depois do atestado ser passado pela Junta de Freguesia, as pessoas devem dirigir-se ao Centro de Saúde para inscrição (no médico de família).

No centro de saúde, você apresenta o seu passaporte, o seu NIF e o seu atestado de residência (comprovativo de morada) para solicitar o seu número de utente que é emitido gratuitamente.

O número de utente é fundamental para você solicitar autorização de residência no SEF.

 

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