Estão
em vigor novas definições do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, através
da Resolução
nº 453/2013, para a utilização de capacetes. A resolução
estabelece que é obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de
capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadrículo
motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado
pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior”.
Para quem esqueceu, lembremos a definição dos veículos acima, de
acordo com o Código de Trânsito Brasileiro:
– CICLOMOTOR – veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de
combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos
(3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta
quilômetros por hora;
– MOTOCICLETA – veículo automotor de duas rodas, com ou sem sidecar,
dirigido por condutor em posição montada;
– MOTONETA – veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em
posição sentada.
Todos
sabemos que o capacete é o item de segurança mais importante ao pilotar
uma motocicleta. Seu não uso coloca em risco sua vida e considerado
infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 244. Conduzir motocicleta,
motoneta e ciclomotor:
I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
[..]
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação.
I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
[..]
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação.
Além
disso o uso do capacete deve estar de acordo com as regras do
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Separamos 8 perguntas comuns
entre motociclistas para te ajudar não só a evitar uma multa, mas como também
trafegar com mais segurança.
#1 Tenho um capacete aberto e sem viseira. Posso
usá-lo?
Capacete aberto ou fechado (estilo cross) sem viseira não podem ser
utilizados em hipótese alguma. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito
(DENATRAN) você só deve utilizar capacete com:
·
viseira ou óculos de proteção, pois
permitem o uso simultâneo de óculos corretivos ou de sol;
·
adesivos retrorrefletivos na parte
frontal, lateral e traseira; e
·
selo holográfico do INMETRO.
Capacete do tipo “coquinho”, nem pensar! Ele não protege a região
temporal e seu uso é totalmente proibido.
#2 Tenho um capacete em
excelente estado, porém não tem o selo do INMETRO. Terei que me desfazer dele?
Não. Somente os capacetes fabricados
a partir de agosto de 2007 precisam ter o selo holográfico do INMETRO ou a
etiqueta com a norma 7471. Assim, se o seu capacete foi fabricado antes de agosto
de 2007, você está desobrigado de tal exigência.
#3 Tenho um capacete importado, sem o
selo do INMETRO, mas com o selo do DOT, posso utilizá-lo mesmo assim?
ma das principais dúvidas é por que não é possível utilizar o capacete
-caro- adquirido fora do Brasil, mesmo que este tenha
certificação européia ou norteamericana. Existem diversas informações
desencontradas na internet, e de fato o próprio Governo é confuso na hora de
legislar.
Por exemplo, embora o ofício
respondido pelo Presidente do INMETRO Sr. João Alziro Herz da Jornada, afirme
que: “Assim, não há obrigatoriedade de que, para entrar no País, ocapacete
importado para uso próprio seja certificado, o que é corroborado pelos
artigos 4º e 5º da Portadoria acima citada que determina a compulsoriedade do
Programa.”
Ele continua: “Vale alertar, entretanto, que o usuário do capacete
sem selo do INMETRO está sujeito a penalização, conforme o art. 2º da
mencionada Resolução 453/2013…”
Ou seja, você pode comprar seu
capacete sem o selo do INMETRO (mesmo com o selo do DOT ou outro) mas você não
poderá trafegar com ele na rua, pois de acordo com a resolução
453 do CONTRAN: A autoridade de trânsito e seus agentes, ao abordar um
motociclista trafegando em via publica, deve verificar:
·
Se o condutor e o passageiro estejam
utilizando capacete(s) motociclístico(s), certificados pelo INMETRO;
·
Se o capacete ostenta afixado no parte
de traz do casco, o selo holográfico do Inmetro, conforme definição;
·
Na ausência do selo holográfico do
INMETRO, examinar existência da logomarca do INMETRO, na etiqueta interna do
capacete, especificada na norma NBR7471;
·
O estado geral do capacete, buscando
avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso; e
·
A existência de dispositivo
retrorrefletivo de segurança como especificado nesta Resolução.
Evite ser multado e ter o capacete apreendido.
#4 Andar capacete desafivelado
da multa?
Sim. O capacete deve estar em todas as ocasiões devidamente afixado à
cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate. Portanto, se o seu
capacete estiver desafivelado, é como se você estivesse sem capacete, pois não
há qualquer segurança.
#5 O garupa também precisa estar de
capacete?
No caso de um acidente o garupa sofre as mesmas consequências que o
piloto. Tanto o condutor quanto o passageiro de motocicleta, motoneta e
ciclomotor só poderão circular em via pública utilizando capacete de segurança
com viseira ou óculos de proteção.
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro
sem o capacete de segurança ou fora do assento suplementar colocado atrás do
condutor ou em carro lateral é infração gravíssima, penalizada com multa e
suspensão do direito de dirigir.
#6 Posso ser multado se o capacete
estiver fora da validade?
Não. Como dito anteriormente, o
agente verificará a data de fabricação, o holográfico do INMETRO ou
etiqueta interna e suas condições de uso, mas não sua a validade.
Entretanto, o CONTRAN determina que, ao parar a motocicleta, para
fiscalização, o agente de trânsito observe o estado geral do capacete, buscando
avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso.
Porém vale a pena lembrar que capacete fora da validade compromete sua
eficácia.
#7 Posso transitar com a
viseira de meu capacete levantada?
Não, você deve trafegar com a viseira abaixada, no entanto a resolução
do CONTRAN 453 de 2013 permite que você trafegue com uma pequena abertura
para circulação de ar. Aberta totalmente só com a moto parada.
Além disso, andar com a viseira levantada não é mais uma considerada uma
infração gravíssima e sim uma infração leve com a perda de 3 pontos, conforme
consta na resolução 453:
§ 3º Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de
proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos,
observados os seguintes critérios:
I – quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do
motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente
restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em
movimento;
II – a viseira deverá estar abaixada de tal forma possibilite a proteção
total frontal aos olhos, considerando-se um plano horizontal, permitindo-se, no
caso dos capacetes com queixeira, pequena abertura de forma a garantir a
circulação de ar;
(…)
II – utilizando viseira ou óculos de proteção em descumprimento ao
disposto no art. 3º ou utilizando capacete não afixado na cabeça conforme art.
1º: art. 169 do CTB;
#8 Tenho capacete com viseira
cristal, fumê e espelhada. Posso usar sem problemas?
O CONTRAN estabelece que a viseira poderá ser
no padrão cristal, fumê, light e metalizada para uso diurno. Já para uso
noturno somente a de padrão cristal. A punição é de 3 pontos na carteira,
conforme citado acima.